23 de janeiro de 2012

Defesa Civil pode ter recursos de loterias

Projeto prevê que parte do dinheiro arrecadado seja usada no socorro às vítimas de desastres naturais



Um projeto de lei aprovado no fim do ano passado, no Senado, pretende dar uma solução à falta de recursos para aos órgãos de defesa civil no Brasil. Ele quer que parte do dinheiro arrecadado pelas loterias seja usada no socorro às vítimas de desastres naturais.

O substitutivo a projetos do Senado que tratam de casos específicos de liberação de recursos para desastres, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, prevê a criação do Funcap (Fundo Nacional Especial para Calamidades Públicas). O fundo terá a finalidade de socorrer os estados e municípios, além do Distrito Federal, atingidos por desastres de maneira, garantindo agilidade na liberação de recursos. Para o relator, senador Benedito de Lyra (PP-AL), o fundo servirá para diminuir a burocracia enfrentada pelas unidades da Federação na liberação de recursos para a defesa civil.

Pelo texto, o Funcap será mantido com 2,5% da arrecadação da Caixa Econômica Federal com todas as loterias que administra. Os estados, municípios e o Distrito Federal também ajudarão a financiar o fundo, integralizando cotas a serem definidas individualmente. A União também participará do fundo investindo cinco vezes o que for destinado pela Caixa e três vezes o que for integralizado pelos entes federados.

Se o projeto for aprovado, os municípios e estados atingidos pelos desastres poderão sacar a parte que depositaram no fundo e mais a parte proporcional depositada pela União e pela Caixa Econômica. Como não há obrigatoriedade de participação nem limite mínimo de valor de depósito pelas unidades da federação, o conselho diretor do Funcap poderá autorizar os estados e municípios que não tiverem cotas a receber o dinheiro integralizado pela Caixa e pela União no caso de calamidades públicas.

Para o relator, esta é a forma de garantir que municípios pequenos e mais pobres possam ser socorridos pelo fundo mesmo não tendo condições de participarem com cotas. “Essa regra tem a vantagem adicional de não alterar os percentuais de rateio dos atuais beneficiários legais e de não excluir nenhum município como beneficiário do fundo pelo fato de não ter integralizado cotas”, disse Lyra em seu voto.

Para garantir que não haja problemas orçamentários para a União depositar a sua parte, os municípios e estados ou o Distrito Federal, que decidirem investir no Funcap, deverão comunicar à Secretaria Nacional de Defesa Civil os valores que depositarão até o dia 30 de junho de cada ano. Com isso, o governo federal poderá fazer a previsão orçamentária das cotas que terá que integralizar ao fundo

O projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado, e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde também deverá tramitar em caráter terminativo nas comissões. Se sofrer alguma alteração, a matéria retornará ao Senado.



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